Face à evolução, a nível nacional, da COVID-19 e ponderando as informações que nos chegam e todas as circunstâncias e implicações, a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos decidiu adaptar as respostas que presta. Assim, em articulação estreita com as diversas entidades oficiais (Direção-Geral da Saúde, Administração Regional de Saúde do Norte, Centro Distrital de Segurança Social, Arquidiocese de Braga e União das Misericórdias Portuguesas), a Misericórdia de Barcelos deliberou:
1- encerrar ao público a tesouraria e o atendimento presencial nos Serviços Partilhados, a partir de quarta-feira, 18 de março. O contacto e apoio poderá ser feito por via telefónica e, para efeitos de pagamentos, devem ser privilegiados os meios à distância (débito direto e transferência);
2- encerrar ao público os serviços na área da Educação na Infância (incluindo Creche Familiar), a partir de 2ªfeira, 16 de março;
3- prosseguir o esforço de triagem constante e reforçada aos utentes e aos colaboradores da UCCI, bem como aos utentes e aos colaboradores das ERPIs (Lares);
4- manter a suspensão das visitas às ERPIs e UCCI, em vigor desde 8 de março;
5- assegurar contactos regulares entre os utentes das ERPIs e UCCI com os seus familiares, através do recurso a videochamadas ou telefonemas;
6- assegurar orientação e apoio aos colaboradores que estejam na linha da frente, particularmente aos que estão nas ERPIs (Lares) e UCCI;
7- ao nível do Centro de Medicina Física e de Reabilitação (CMFR): suspender a atividade assistencial presencial, designadamente, a Hidroterapia (Piscina Terapêutica), as classes de Pilates, as consultas de Terapia da Fala e de Terapia Ocupacional. Suspender, igualmente, as consultas presenciais e tratamentos de Medicina Física e Reabilitação. Sempre que tal for possível e necessário para o bem-estar do utente assegurar respostas através de consultas não presenciais;
8- suspender as atividades no Centro de Dia (CD), assegurando através da resposta de Serviço de Apoio Domiciliário, o necessário apoio aos utentes do CD que não tenham retaguarda familiar ou de cuidadores informais;
9- no seguimento do que já vigorou nas Capelas das ERPIs e UCCI, suspender, adicionalmente, todas as missas na Igreja da Misericórdia bem como outros atos de culto (comunhão, confissão, assistência espiritual);
10- reduzir a utilização das Capelas Mortuárias à celebração das Exéquias sem Missa;
11- adiar as atividades de formação presencial;
12- manter suspensas as atividades diárias realizadas pelos voluntários nas ERPIs e UCCI;
13- priorizar, para as diligências de trabalho administrativo diário, soluções de telefone e videoconferência;
14- reduzir as reuniões de grupo ao estritamente necessário;
Adicionalmente, foram suspensas as atividades previstas no âmbito das comemorações do 520º aniversário da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos:
Se há momentos em que a razão de ser de uma instituição de Serviço aos que mais precisam se justifica, e é posta à prova, este é, seguramente, um deles.
SCM Barcelos, 17-03-2020