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D. Manuel I

Conhecido pelo cognome de "o Venturoso”, foi um reformista. D. Manuel I foi também o grande mentor da fundação das misericórdias, em Portugal. No ano de 1520, determinou a união do Hospital e da Gafaria à Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.

D. Manuel I (Alcochete, 31 de maio de 1469 – Lisboa, 13 de dezembro de 1521)

 

Filho mais novo do infante D. Fernando (sobrinho predileto do infante D. Henrique e seu herdeiro) e da infanta D. Beatriz D. de Portugal, neta de D. João I.

Ascendeu ao trono pela morte do seu cunhado e primo, o rei D. João II, cujo herdeiro falecera num fatídico acidente de cavalo. É conhecido pelo cognome de "o Venturoso”, não apenas pela sua inesperada ascensão ao trono, para a qual muito deve ter colaborado a sua irmã, a viúva rainha D. Leonor, pela conhecida epopeia dos Descobrimentos que conheceu uma era de grande riqueza económica e intelectual.

Até nos casamentos foi prolífico, casando três vezes, primeiro, em 1497, com D. Isabel, filha dos Reis Católicos e viúva do príncipe D. Afonso, filho de D. João II. Com a morte de D. Isabel, de parto, casou pela segunda vez, em 1500, com a infanta D. Maria de Castela, irmã de D. Isabel. Deste casamento nasceram vários filhos, entre eles D. João, o futuro rei, e D. Beatriz, duquesa de Sabóia. Viúvo novamente, casou, em 1518, com a infanta D. Leonor, irmã de Carlos V.

Conforme afirma o Professor João Paulo Oliveira e Costa, D. Manuel I foi também um reformista, pois conseguiu ter, em simultâneo, exércitos em quatro continentes: África, Ásia, Europa e também América: “É um rei muito poderoso, não pelas terras que domina, mas pelas rotas marítimas que controla”.

D. Manuel I é, para já, o senhor do açúcar. Porque ele era senhor da ilha da Madeira e o açúcar madeirense, quando D. Manuel I é rei, vale 5% da receita da Coroa.

É o maior reformador, desde D. Dinis, e não haverá outro reformador antes de D. José e do Marquês de Pombal. A primeira coisa que nos apercebemos é que enquanto Duque de Beja, entre 1490 e 1495, já se mostra um homem com iniciativa de reformar as cidades e as vilas que lhe pertenciam e a própria Ordem que dirigia, a Ordem de Cristo. A prova é que sobe ao trono em outubro de 1495 e, dois ou três meses depois, já tinha criado a Comissão para a Reforma dos Forais – uma comissão que viria a trabalhar durante 25 anos.

D. Manuel I foi também o grande mentor da fundação das misericórdias, em Portugal. Na continuidade da sua reforma administrativa, mas igualmente com forte carga religiosa e caritativa.

Aqui apresentamos o documento que determina, no ano de 1520, a união do Hospital e da Gafaria à Santa Casa da Misericórdia de Barcelos que, segundo informações encontradas no Arquivo desta instituição, o Arquivo Leonor, já existiria desde 1499, sendo uma das primeiras a ser fundada no reino de Portugal.

 

 

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1520, maio 12, Évora

Carta de D. Manuel I determinando a união do Hospital e Gafaria de Barcelos à Misericórdia daquela localidade.

IAN/TT– Leitura Nova, liv. 5 de Além Douro, fl. 128v-129.

Dom Manuel, ecta. A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que os juízes vereadores e procurador e homens bons da vila de Barcelos nos enviaram dizer que na dita vila estava per nosso mandado instituída e ordenada Confraria da Misericórdia, a qual pelo provedor e oficiais era assi bem regida e governada, que os pobres e enfermos recebiam toda caridade e consolação que se lhes devia fazer, porem que por as esmolas e renda que tinha ser muito pouca não podiam abranger a cumprir em todas as obras da dita Misericórdia, nem a muita parte delas. E que na dita vila havia uma gafaria que havia muitos anos que não tinha nenhum doente e as rendas dela andavam em mãos de recebedores e pessoas que as gastavam. E assim estava um hospital de que a dita Confraria tinha carrego que tinha também alguma renda e que se todo fosse junto a dita Confraria teria mais posse, liberdade para fazer cumprir o que são obrigados, que nos pediam houvéssemos por bem de ajuntar as rendas do dito hospital e gafaria à dita Confraria da dita Misericórdia. E visto seu requerimento sabendo nós como por os oficiais das confrarias da dita misericórdia que em nosso reino há, se cumprem as ditas obras da misericórdia bem e como devem e sua possibilidade pode abranger e como por as ditas obras serem tão aceites diante Nosso Senhor que segundo é escrito na Sagrada Escritura, por elas principalmente o Dia do Juízo nos hão-de tomar conta e razão que a dita Confraria seja de nos ajudada, com toda esmola e favor que justamente se lhes possamos dar, para além de terem mais renda com que as possam cumprir, vendo que com nosso favor são ajudadas lhes cresça mais a vontade pera o fazerem com todo o serviço de Nosso Senhor nos praz disso e por esta nossa carta anexamos e ajuntamos as rendas e casa da dita gafaria e assim do dito hospital da dita vila de Barcelos à dita Confraria da dita Misericórdia e lhe damos ao provedor e oficiais da dita Confraria toda administração dos bens e heranças da dita gafaria e hospital, assim e como até aqui tiveram os oficiais e administradores que nas ditas casas foram assim, para aforarem os bens e heranças delas, como recolherem e arrecadarem suas rendas e fazerem todo o mais que a elas cumprir, no qual aforar guardaram o regimento que acerca disso temos feito e dado ao juiz e contador dos resíduos da dita comarca. E porém, o provedor e oficiais da dita Confraria cumpriram todos os encarregos com que as ditas casas assim da dita gafaria como hospital foram instituídas para as pessoas que as ordenaram ou que alguns bens e heranças lhes leixaram assim e tão inteiramente, como em seus compromissos e instituições for declarado, as quais ou os traslados deles em público a dita Misericórdia terá com os tombos de suas heranças bem guardado e declarado, para se a todo o tempo ver e saber a obrigação que tem e as heranças que lhes leixaram e o dito juiz dos resíduos lhes tomara conta se cumprem os ditos encarregos. E assim se aforam as ditas heranças como devem e levara disso seu prémio e salário ordenado e do mais do sobejo lhes não tomará conta e o despenderão os ditos provedor e oficiais, segundo seu compromisso nas das ditas obras de misericórdia. E porém mandamos ao dito juiz e provedor dos resíduos hospitais, capellas e gafarias na dita comarca e aos juízes e oficiais da dita vila de Barcelos, a que pertencer e esta nossa carta for mostrada, que logo meta em posse das ditas casas da dita gafaria e hospital à dita Confraria da dita Misericórdia e dos bens e heranças delas e daí em diante lhas leixem administrar como devem e tomem a conta das rendas que a dita gafaria e hospital tiverem rendido e o que acharem que devem as pessoas que as receberam façam arrecadar e entregar a dita Misericórdia. E em todo se cumpra esta nossa carta, como se nela contém por quanto por o sentirmos assim por mais serviço de Nosso Senhor e bem das almas dos finados que as ditas casas instituíram o havemos assim por bem, por fazermos esmola à dita Confraria. Dada em a nossa cidade de Évora aos XII dias do mês de maio, Cosmo Rodrigues a fez. Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e vinte anos.

Fonte: Portugaliae Monumenta Misericordiarum - Vol. 3, p. 334.

 

Bibliografia:

PAIVA, José Pedro; , Isabel dos Guimarães (2004). Portugaliae Monumenta Misericordiarum - Vol. 3: A fundação das misericórdias: o Reinado de D. Manuel I. Lisboa: União das Misericórdias Portuguesas.

COSTA, João Paulo Oliveira e (2011). D. Manuel I, Lisboa: Temas e Debates 

 


SCM Barcelos, 20 ABRIL 2022