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Livro IX das Provisões e Mercês

Este mês, apresentamos um códice factício constituído por mercês e provisões concedidas à Santa Casa da Misericórdia de Barcelos. Ora, um códice factício não é nada mais do que um volume formado pela união de obras ou documentos de caráter heterogéneo, da mesma ou de diferentes datas, agrupados com intenção de arquivamento temático.

Neste caso, temos uma série documental constituída pelas provisões régias emanadas pelo reino de Portugal, vejamos alguns exemplos:

 

1604-07-30 – Provisão régia para que a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos tenha os mesmos privilégios que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

1645-07-05 – Provisão de D. João IV para os irmãos da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos que forem desobedientes serem expulsos - "desavenças que deram grande escândalo por em tal noite não irem insígnias na procissão das Endoenças".

1710-01-21 – Provisão de D. João V em que autoriza a venda de umas casas para a obra do hospital da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos. Contém petição da Santa Casa.

1734-07-15 – Provisão de D. João V a determinar que nenhum escrivão ou irmãos da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos que deva dinheiro à Casa seja provedor. A Casa tinha quantias de dinheiro a juro, legadas por benfeitores, das quais alguns irmãos eram devedores.

1736-03-10 – Provisão de D. João V para que os oficiais da câmara da vila de Barcelos deem a melhor carne, aos sábados, para as necessidades da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, nomeadamente do hospital, presos e religiosos da Piedade do mosteiro do Monte.

1796-06-09 – Breve do Papa Pio VI para arrecadação de algumas capelas da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, provenientes de legados.

 

Para um conhecimento mais detalhado, podemos afirmar que uma Provisão é um documento pelo qual o monarca ou um magistrado concede ao destinatário um bem, um cargo ou emite uma ordem a cumprir (caracterização baseada em Bellotto, 2002, p. 82).

Segundo o Regimento dos Desembargadores do Paço (2.11.1564), as provisões que autorizam a emissão de instrumentos de escambo de bens de morgados, capelas, hospitais e albergaria têm de ser registadas nos registos dos tribunais superiores (“livros das Relações”) (Lião, 1569, parte I, tit. 4, lei 1, fl. 17v). A secção Documentos diz respeito à documentação produzida pela vinculação entre os séculos XIV e XVII.  A sua grande variedade, seja em função das instituições produtoras, seja do período multi-secular em estudo, obrigou a um esforço de definição das tipologias documentais, apoiada na análise diplomática. Sendo temas sobre os quais existe escasso material na historiografia e na arquivística sobre Portugal, este trabalho, inicialmente de apoio, ganhou estruturação própria e acreditamos que será útil muito para além do projeto VINCULUM.

 

BIBLIOGRAFIA:

Projeto VINCULUM - https://visg.vinculum.fcsh.unl.pt/documentos/

 

Texto de Alexandra Vidal


SCM Barcelos, 27 ABRIL 2023