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O livro do legado do Padre António Ribeiro

Este livro é para nele se escreverem os termos de conferência do legado que instituiu o padre António Ribeiro, morador que foi em Vila do Conde, que administra a Santa Casa pelo contrato de aceitação que se fez com seu testamenteiro por escritura feita na nota do tabelião Francisco Martins Ribeiro em os 20 dias do mês de setembro de 1789, e neste mesmo livro se hão-de carregar os recibos dos dotes conferidos aos legatários na forma da instituição.

 

Determinação do Testador

 

Que os ditos meus herdeiros dos ditos bens, dos rendimentos deles deem para tomar estado de matrimónio a duas órfãs minhas parentas, havendo-as, e não as havendo outras quaisquer, mas assim umas como outras serão as bem procedidas e sem nota na sua virtude e quando órfãs não hajam, a outras que ainda que tenham pais, se julguem ser como os não tiveram, cujos dois dotes será cada um de trinta mil réis, e isto em cada ano durante o mundo, pondo-se editais com ose costuma e votando sortes e se derem a quem cair a sorte a cada uma.

Outrossim, ordeno que os ditos meus herdeiros dos rendimentos dos ditos bens reservados, mandem dizer uma missa semanária detenção, enquanto o mundo durar no dia em que eu falecer de cada semana detenção sempre pela minha alma, e quando por ela não valha pela de meu pai, mãe, irmão e irmãs sempre pela mais necessitada e que for de agrado de Deus.

Como também ordeno que os mesmo meus herdeiros me mandem dizer três missas em cada ano durante o mundo, a saber, à honra de Nossa Senhora do Rosário, no seu dia, e outra à honra de Santo António do meu nome no seu dia de cada ano, e outra pelas almas do purgatório em cada ano. E nã ose contém mais no que respeita a este legado, copiado na dita escritura que é do arquivo desta Santa Casa.

 

Texto: Alexandra Vidal

SCM Barcelos, 27 JULHO 2023