As bandeiras das Santas Casas da Misericórdia são um elemento de grande importância histórica, simbólica e identitária, um sinal de reconhecimento público da Misericórdia na comunidade onde se encontram inseridas.
Em procissões, cerimónias religiosas e eventos solenes, as bandeiras são transportadas pelos Irmãos, afirmando a presença e o papel da instituição na vida social e espiritual de cada localidade. As suas cores e os símbolos ajudam a distinguir e a honrar cada Casa por todo o nosso país.
São também documentos materiais que refletem a evolução das práticas religiosas, artísticas e sociais ao longo dos séculos e, no nosso caso da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, nos acompanham há 526 anos.
Em resumo, a bandeira é mais do que um estandarte; é a síntese visual da fé, da caridade e da história secular da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.
Esta pode ser apreciada no nosso Núcleo Museológico – Sala das Insígnias em tela pintada a óleo, com moldura em prata, com representação da Virgem da Misericórdia e, no reverso, uma representação da Nossa Senhora da Piedade, do século XVIII.

Mas também no Arquivo Leonor encontramos testemunhos da sua longa existência. Vejamos o que nos diz o mais antigo documento que encontramos sobre a nossa bandeira, no Livro dos acórdãos e eleições da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos 1584-1627, e que pode ser consultado no nosso arquivo digital em: https://atom.misericordiabarcelos.pt/index.php/297y-w5d5-tq8t
Termo da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos sobre a Bandeira da Casa
11 de junho de 1593

Termo da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos para que o provedor não dê licença para sair a bandeira da Casa para enterrar alguma pessoa que não pertença à mesma, sem primeiro pagar esmola ou depositar penhor de ouro ou prata.
Fl. 65v
Aos onze dias do mês de julho de mil e quinhentos e noventa e três anos nesta casa da Misericórdia da vila de Barcelos estando ahi em cabido o provedor e irmaos abaixo assinados e por eles foi mandado a mim escrivão da casa que fizesse este termo pello qual assentaram que daqui por diante o provedor não possa dar licença pera sair a bandeira e irmandade desta casa pera enterrar nenhuma pessoa sem primeiro darem e pagarem a esmola que se ouver de dar pera a casa ou depositar penhor de ouro ou prata com que a casa seja satisfeita porquanto depois de enterrados os defuntos se recebimento trabalho na arrecadação das tais esmolas e o asinarao. E eu Gaspar Pereira escrivão da casa o escrevi.
GASPAR PEREIRA DO CANO PROVEDOR
ANTONIO HOMEM
BRAS (SINA LDE CRUZ)
ANTONIO NOGUEIRA DE CARVALHO
MANNUEL MERGULHAO
SCM Barcelos, 28 OUTUBRO 2025