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A Bandeira da Misericórdia

As bandeiras das Santas Casas da Misericórdia são um elemento de grande importância histórica, simbólica e identitária, um sinal de reconhecimento público da Misericórdia na comunidade onde se encontram inseridas.

Em procissões, cerimónias religiosas e eventos solenes, as bandeiras são transportadas pelos Irmãos, afirmando a presença e o papel da instituição na vida social e espiritual de cada localidade. As suas cores e os símbolos ajudam a distinguir e a honrar cada Casa por todo o nosso país.

São também documentos materiais que refletem a evolução das práticas religiosas, artísticas e sociais ao longo dos séculos e, no nosso caso da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, nos acompanham há 526 anos.

Em resumo, a bandeira é mais do que um estandarte; é a síntese visual da fé, da caridade e da história secular da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.

Esta pode ser apreciada no nosso Núcleo Museológico – Sala das Insígnias em tela pintada a óleo, com moldura em prata, com representação da Virgem da Misericórdia e, no reverso, uma representação da Nossa Senhora da Piedade, do século XVIII.

 

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Mas também no Arquivo Leonor encontramos testemunhos da sua longa existência. Vejamos o que nos diz o mais antigo documento que encontramos sobre a nossa bandeira, no Livro dos acórdãos e eleições da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos 1584-1627, e que pode ser consultado no nosso arquivo digital em: https://atom.misericordiabarcelos.pt/index.php/297y-w5d5-tq8t

 

Termo da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos sobre a Bandeira da Casa

11 de junho de 1593

DOCUMENTO EM DESTAQUE

 

Termo da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos para que o provedor não dê licença para sair a bandeira da Casa para enterrar alguma pessoa que não pertença à mesma, sem primeiro pagar esmola ou depositar penhor de ouro ou prata.

Fl. 65v

Aos onze dias do mês de julho de mil e quinhentos e noventa e três anos nesta casa da Misericórdia da vila de Barcelos estando ahi em cabido o provedor e irmaos abaixo assinados e por eles foi mandado a mim escrivão da casa que fizesse este termo pello qual assentaram que daqui por diante o provedor não possa dar licença pera sair a bandeira e irmandade desta casa pera enterrar nenhuma pessoa sem primeiro darem e pagarem a esmola que se ouver de dar pera a casa ou depositar penhor de ouro ou prata com que a casa seja satisfeita porquanto depois de enterrados os defuntos se recebimento trabalho na arrecadação das tais esmolas e o asinarao. E eu Gaspar Pereira escrivão da casa o escrevi.

GASPAR PEREIRA DO CANO PROVEDOR

ANTONIO HOMEM

BRAS (SINA LDE CRUZ)

ANTONIO NOGUEIRA DE CARVALHO

MANNUEL MERGULHAO


SCM Barcelos, 28 OUTUBRO 2025