
Do real imposto na carne e vinho para as obras novas do hospital por tempo de mais hum anno
Dom João por graça de Deus rey de Portugal e dos Algarves d’aquem e d’alem mar em Africa senhor de Guine e etc. Faço saber que o provedor da comarca de Viana e os irmaos da Meza da Santa Caza da Mizericordia da villa de Barcellos em prezentarao por sua petição que eu fora servido conceder lhe hum real imposto nas carnes dos açougues e vinhos acostumados que se venderem na dita vila e termos e coutos delle pera a feitura do novo hospital que se fazia na dita villa por tempo de dous anos para as ditas obras as quais se continuavao com todo o cuidado; porem e senão podiao findar com a imposição dos ditos três anos e não hera rezão sendo obra tao pia se deixou de concluir e a perfeiçoar. Pedindo me lhe fizessem de conceder mais hum anno de tempo para lançarem a imposição referida para se acabar a dita obra. E visto o que allegao e informação que me destes, Hey por bem fazer merce dos três que já lhes concedi possao lançar hum real imposto nas carnes deste açougue e vinhos atavernados que se venderem na dita vila e termo e coutos delle para se acabar a obra de perfeita do dito hospital não entrando a imposição de lagar por estar aplicada para as obras do Bom Jesus do dito lugar e vos mando que no fim do anno tomeis conta de hua nova impoziaçao cumprindo esta ordem como nella se contem. El Rey Nosso Senhor o mandou por seu expicial mandado pellos dito D, Affonso Sottomaior e Gregorio Pereira fidalgo de seu conselho e seus desembargadores do paço. Manoel da Silva Pereira a fez em Lixboa a 22 de fevereiro de 715.
Bem-vindos a mais uma rubrica “Documento em Destaque”.
Estamos em plena época barroca, em Portugal reina D. João V (Lisboa, 22 de outubro de 1689 – Lisboa, 31 de julho de 1750), conhecido como "o Magnânimo". O seu reinado coincide com o apogeu do Barroco em Portugal e com a chegada massiva de ouro do Brasil, o que influenciou diretamente a administração do reino e o apoio a instituições como a Misericórdia de Barcelos.

O documento em destaque que apresentamos, transcrito exatamente como o português do século XVIII, representa um testemunho valioso da resiliência e da importância social da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos e do seu "Novo Hospital".
Trata-se de uma provisão real de D. João V que autoriza a continuidade de um mecanismo de financiamento essencial para a conclusão das obras do hospital.
Revela-nos a preocupação da Mesa da Misericórdia de Barcelos e do Provedor da comarca de Viana em não deixar inacabada uma "obra tão pia". A construção de um novo hospital em Barcelos não era apenas um projeto arquitetónico, mas uma resposta à necessidade de melhorar a assistência aos pobres e enfermos da vila, seus termos e coutos.
Um dos pontos mais fascinantes do documento é a descrição do modelo de financiamento. Para sustentar a obra, o Rei concedeu o direito de lançar um "real imposto" sobre bens de consumo quotidiano: as Carnes dos açougues (matadouros) e vinhos atavernados (vendidos a retalho).
Este imposto era aplicado não só na vila, mas também nos seus arredores, demonstrando como a economia local estava intrinsecamente ligada ao suporte das instituições de caridade.
O documento sublinha o rigor administrativo da época. A prorrogação concedida por mais um ano (somando-se aos três anos anteriores) veio acompanhada da obrigação de, no final do prazo, ser tomada conta da "nova imposição". Esta prestação de contas garantia que os recursos das populações fossem efetivamente aplicados na "perfeita" conclusão do hospital.
Este documento, datado de 22 de fevereiro de 1715, é uma peça fundamental para a história da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, pois documenta um momento crítico de expansão e consolidação da sua assistência hospitalar no início do século XVIII.
É, em suma, uma prova da vitalidade da Misericórdia de Barcelos e do reconhecimento da Coroa Portuguesa face ao papel indispensável que esta instituição desempenhava na saúde pública e na caridade cristã.
Até breve!
SCM Barcelos, 04 MARÇO 2026