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Quando a Misericórdia decidiu prevenir mais do que remediar

A ameaça da epidemia de cólera de 1885

Corria o ano de 1885 e uma ameaça invisível pairava sobre a fronteira: a Cólera. Enquanto a epidemia "assolava o Reino vizinho" (Espanha), a Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos não esperou o primeiro caso para agir.

O Arquivo Leonor guarda o testemunho de um momento de grande tensão sanitária em 1885, quando a cólera — descrita nos documentos como o "terrível flagelo" — assolava o Reino vizinho (Espanha) e ameaçava cruzar a fronteira.

Perante a urgência comunicada pelo Administrador do Concelho, a Mesa da Santa Casa reuniu-se para decidir como a instituição poderia proteger a povoação. O documento preservado no Fólio 13, do Livro de Atas da Assembleia Geral, revela uma estratégia de antecipação rigorosa:

A Mesa não hesitou: mal o "hospital dos coléricos" tivesse morada, a Misericórdia faria chegar, de imediato, doze camas totalmente equipadas, com as respetivas mesas de cabeceira e cadeiras. Era a dignidade preparada antes mesmo da dor chegar.

Também foi garantido que a botica da Santa Casa forneceria todos os medicamentos necessários. Crucialmente, também providenciaria desinfetantes para tratar os doentes mais necessitados. Como medida de saúde pública, ordenou-se o caleamento total (pintura a cal) do hospital e de todas as suas dependências, internas e externas. A ação seguia as normas da época para travar a propagação da doença.

Este registo histórico é um exemplo notável de como a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos agiu com antecedência. "Comprometida como estava, de que era um dever e obrigação", assumiu o comando da prevenção para salvar vidas antes mesmo de a epidemia se verificar na vila.

O documento, presente no fólio 13 das atas da instituição, reflete a consciência do dever da Misericórdia de "recorrer por todos os meios à salvação dos que tiverem a infelicidade de ser atacados".

 

Figura 1

Figura 1. Fonte: Arquivo Leonor, Livro de atas da Assembleia Geral da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos (1885-07-10), fl. 13
Disponível em https://atom.misericordiabarcelos.pt/index.php/livro-de-atas-da-assembleia-geral-da-santa-casa-da-misericordia-de-barcelos-4

 

Figura 2

Figura 2. Fonte: Arquivo Leonor, Livro de atas da assembleia geral da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos (1885-07-10), fl. 13v
Disponível em https://atom.misericordiabarcelos.pt/index.php/livro-de-atas-da-assembleia-geral-da-santa-casa-da-misericordia-de-barcelos-4

 

Numa época sem os recursos de hoje, a determinação de "obstar por todos os meios à propagação do terrível flagelo" mostra que a missão da Misericórdia sempre foi antecipar o cuidado e proteger os mais vulneráveis.

[Fl. 13]

E logo em seguida tomando os respetivos lugares propôs o Exmo. Provedor que era urgente a nomeação de tesoureiro e a distribuição dos meses, e a resposta a um ofício do Exmo. Administrador do Concelho que passou a ter, e no qual, para satisfazer ao que pelo Governo Civil do Distrito lhe era determinado, pedia se lhe declarasse com o que esta Santa Casa poderia contribuir no caso de ser a povoação atacada pela epidemia que está assolando o Reino vizinho. Provendo-se à eleição de tesoureiro recaiu ela no mesário Senhor João Joaquim Fernandes. Tratando em seguida de calcular com oque de pronto se poderia contribuir no caso de invasão da epidemia, deliberou a mesa que se respondesse ao ofício do exmo. Administrador do concelho, que logo que lhe fosse indicado o local designado para hospital dos coléricos, apresentaria doze camas prontas a servir – mobília consistente em uma pequena mesa correspondente a cada uma das camas – seis cadeiras – louça – que fornecerá pela botica desta casa os medicamentos e os desinfetantes requisitados para os coléricos indigentes que forem tratados no referido hospital e que tem esperanças de obter para enfermeiras algumas irmãs hospitaleiras: e que

[Fl.13v]

verificada a invasão, e no caso de recrudescência, a mesa não se descuidará em dispor de tudo quanto lhe seja possível dispor, compenetrada como está de que é um dever e obrigação em tais circunstâncias recorrer por todos os meios à salvação dos que tiverem a infelicidade de ser atacados, e a obstar por todos os meios à propagação do terrível flagelo. Resolveu em seguida que se procedesse ao orçamento suplementar a este respeito (…)

Em seguida resolveu que se fizesse proceder quanto antes ao caleamento do hospital e suas dependências tanto interna como externamente, o que nas atuais circunstâncias não era aconselhado como medida higiénica, mas compreendido no edital da Câmara Municipal que se determinara o caleamento de todos os edifícios da vila, muros, paredes.

 

Até ao próximo Documento em Destaque!

 

[Texto: Alexandra Vidal]

SCM Barcelos, 29 ABRIL 2026