A Santa Casa da Misericórdia do Porto envia carta precatória à Santa Casa da Misericórdia de Barcelos sobre casas na rua do Souto, cujo herdeiro é Estevão de Almeida, pasteleiro de Barcelos
Livro XII das Cartas
A missão de assistência das Santas Casas da Misericórdia dependia fortemente da boa gestão do seu património e dos rendimentos pios deixados em testamento. O documento que hoje destacamos ilustra perfeitamente os desafios dessa administração e a rede de solidariedade institucional que unia estas confrarias pelo país fora.
Trata-se de uma carta precatória enviada à Misericórdia de Barcelos, na qual se pede auxílio para a resolução de um litígio financeiro. A Mesa da Santa Casa da Misericórdia do Porto informa que existem casas na Vila de Barcelos sujeitas a uma pensão e que o inquilino se encontra em incumprimento, "devendo dar rendas 15000" réis, cujo pagamento já se encontrava vencido desde o "São Miguel passado” (este dia era o dia 29 de setembro).
Para evitar o "em prejuízo dor pobres a que esta Casa Acode", a Misericórdia do Porto solicita que a instituição barcelense utilize os seus meios locais — pedindo que "mandem por um servente" — para notificar judicialmente o devedor, identificado como Estevão de Almeida, pasteleiro, bem como a sua mulher, exigindo o pagamento da referida pensão e dos respetivos honorários do processo.
Ora aqui temos a transcrição:
Os negócios desta casa da Misericórdia são tantos, que não podemos deixar de ocupar a vossas mercês. E vem a ser que nessa vila de Barcelos vive um Estevão de Almeida pasteleiro, o qual herdou umas casas sitas na Rua do Souto desta cidade de seus antepassados, nas quais tem esta misericórdia 10 réis de pensão.
E está devendo das diversas 15 000 réis vencidos pelo São Miguel passado sem se lembrar de pagar esta pensão há tantos anos e nem alugar as casas o que é em prejuízo dos pobres a que esta casa acode, e pera se por em arrecadação esta divida e prédio o precatório que aqui será a vossas mercês pera o dito citado e sua mulher, por esta quantia em razão da escritura que se fez da compra declarar que os vendedores desta pensão se desaforarão dos juízes de seu foro e obrigação a responder nesta cidade e a mesma razão ocorre aos sucessores por esta causa.
Pedimos a vossas mercês que por serviço de Nossa Senhora mande por um servente da casa distribuir este precatório e fazer citar este homem e sua mulher tendo-a na forma dele e feita a dita citação remetê-la com aviso do custo que fizer que se pagará à pessoa que vossas mercês ordenarem com muitas ocasiões de seu serviço a que Deus guarde. Porto em Mesa derradeiro de março de 1622.
Provedor João Fernandes de Antas
Jerónimo de Magalhães
Manuel da Fonseca Moreira
Francisco Ramos Ribeiro

Embora as Misericórdias fossem instituições juridicamente autónomas e independentes umas das outras, o espírito de entreajuda e de cooperação mútua foi uma constante ao longo de toda a sua longa história.
Este manuscrito é, por isso, um testemunho fascinante de como funcionavam em rede, atuando como procuradoras informais umas das outras. Através desta entreajuda, garantiam que os rendimentos destinados aos mais desfavorecidos eram escrupulosamente cobrados e defendidos, superando os obstáculos da distância geográfica.
Até à próxima rubrica!
SCM Barcelos, 16 JUNHO 2026